LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL n° 1005/2024 – FIXA O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, CRIADA PELO ARTIGO 50 DO ESTATUTO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, USADO PELO SERVIDOR MUNICIPAL PARA O DESLOCAMENTO FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO SEU CARGO.

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